- 1 -A direção regional com competência em matéria de qualificação profissional elabora despachos complementares para efeitos de resolução de conflitos e omissões interpretativas derivantes do presente regulamento.
- 2 -A direção regional com competência em matéria de qualificação profissional define os mecanismos de comunicação e de partilha de informação, e emite as orientações técnicas necessárias à implementação da medida prevista no presente regulamento.
Artigo 17.º — Omissões
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022