- 1 -Os estudantes do ensino superior candidatos ao apoio objeto do presente regulamento efetuam a sua candidatura na plataforma eletrónica «Bolsas», através do endereço bolsas.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:
- a)Fotocópia do cartão de identificação civil;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal e de residência na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses;
- c)Comprovativo de matrícula e inscrição no ano letivo em curso, datado do mês da candidatura;
- d)Comprovativo do IBAN, com identificação do titular;
- e)Apresentação do contrato de estágio curricular, conforme modelo constante do anexo i ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -A submissão das candidaturas ao apoio objeto do presente diploma deve ser efetuada até 30 dias antes do início do estágio.
- 3 -Os estudantes a que se refere o n.º 1 são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos dos princípios da confiança e da boa-fé.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022
Referenciado por (8)
- Artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
- Artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
- Artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
- Artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
- Artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
- Artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
- Artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A