- 1 -A análise e aprovação das candidaturas ao apoio objeto do presente diploma são da responsabilidade da direção regional com competência em matéria de qualificação profissional, as quais ocorrem no prazo máximo de 30 dias a contar da data da respetiva submissão.
- 2 -Após a receção das candidaturas podem ser solicitados, aos estudantes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, esclarecimentos adicionais, que devem ser prestados no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do respetivo pedido de esclarecimento, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 3 -O prazo previsto no número anterior suspende a contagem do prazo estabelecido para análise e aprovação das referidas candidaturas a que se refere o n.º 1.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022