- 1 -O registo de assiduidade é efetuado de acordo com o modelo constante do anexo ii ao presente regulamento, que dele faz parte integrante, devendo o mesmo ser submetido na plataforma eletrónica «Bolsas», a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, pelo estagiário, até ao quinto dia útil do mês seguinte ao mês a que se refere a assiduidade.
- 2 -O registo a que se refere o número anterior deve estar validado, rubricado e carimbado pela entidade de acolhimento.
Artigo 6.º — Assiduidade
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022