A DRABL - Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro sucede, para todos os efeitos legais, à anterior Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira (DRABM), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro.
Artigo 22.º — Sucessão
Vigente desde: 10/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2024