Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRETC, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 73/2020, de 10 de março, da então Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, alterada pela Portaria n.º 123/2022, de 10 de março, das Secretarias Regionais das Finanças e de Turismo e Cultura, e os Despachos n.os 136/2020, de 6 de abril, e 530/2021, de 7 de dezembro, ambos do Secretário Regional de Turismo e Cultura, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 23.º — Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Vigente desde: 10/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2024