- 1 -Mantém-se em vigor até que seja revogada a lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRETC, aprovada pelo despacho do Secretário Regional de Turismo e Cultura datado de 14 de outubro de 2020, publicitado no JORAM, 2.ª série, n.º 196, suplemento, de 20 de outubro de 2020, através do Aviso n.º 543/2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 58/2020, 22 de outubro, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 202, de 28 de outubro de 2020.
- 2 -Os despachos de afetação do pessoal da SRETC atualmente vigentes mantêm-se em vigor até que sejam revogados, considerando-se feita à DRABL a afetação do pessoal da anterior DRABM.
Artigo 24.º — Lista nominativa do pessoal e sua afetação
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024