- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, para ocupação de lugares no Gabinete da anteriormente designada Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas, na ARAE e na DRE, mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal dos respetivos serviços, com exceção dos lugares constantes do mapa de pessoal do extinto Gabinete do Secretário Regional da Secretaria Regional de Mar e Pescas que integram o mapa de pessoal do GSRETC, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no sistema centralizado de gestão de recursos humanos, se for o caso, e da inclusão na lista nominativa.
- 2 -Os procedimentos de recrutamento por mobilidade em curso, previstos nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, mantêm-se válidos, considerando-se como efetuados para os respetivos serviços previstos neste diploma.
Artigo 25.º — Procedimentos concursais e mobilidades
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024