- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor:
- a)A Portaria n.º 746/2020, de 12 de novembro, alterada pela Portaria n.º 179/2022, de 22 de março, publicadas no JORAM, 1.ª série, respetivamente n.º 215, de 13 de novembro de 2020, e n.º 55, de 30 de março de 2022;
- b)O Despacho n.º 443/2020, de 18 de novembro, alterado pelos Despachos n.os 135/2022, de 31 de março, e 171/2023, de 2 de maio, publicados no JORAM, 2.ª série, respetivamente n.º 217, de 18 de novembro de 2020, n.º 61, de 31 de março de 2022, e n.º 84, de 4 de maio de 2023.
- 2 -Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas no n.º 1.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025