- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, de recrutamento para postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRPA, mantêm-se válidos.
- 2 -A validade dos procedimentos concursais em curso para provimento de cargos dirigentes das unidades orgânicas previstas no artigo anterior é definida na portaria e despacho que aprovarem, respetivamente, a estrutura nuclear e a estrutura flexível da DRPA.
Artigo 11.º — Procedimentos concursais
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025