- 1 -A Inspecção Administrativa Regional (IAR) é o serviço da Secretaria Regional da Administração Pública incumbido de preparar e executar as acções ligadas à competência do Governo Regional quanto ao exercício da tutela inspectiva sobre a administração local autárquica, bem como a inspecção administrativa dos serviços da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
- 2 -Poderá também a IAR prestar colaboração a quaisquer departamentos do Governo Regional relativamente à inspecção respeitante às associações e empresas públicas sujeitas à intervenção tutelar do Governo Regional.
- 3 -Compete igualmente à IAR propor medidas legislativas e administrativas tendentes a facilitar, em geral, as funções inspectivas e de controle.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 07/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1986