No desempenho das suas atribuições, compete especialmente à IAR:
- a)Averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei às autarquias locais e suas associações e federações, através de inspecções ordinárias constantes do respectivo plano e de inspecções extraordinárias superiormente determinadas;
- b)Proceder a inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais e suas associações e federações;
- c)Propor e instruir, se necessário, processos disciplinares resultantes da sua actividade inspectiva, bem como instruir os que lhe forem superiormente determinados;
- d)Proceder junto das autarquias locais e dos seus funcionários às acções de averiguação e esclarecimento decorrentes da sua actividade inspectiva, bem como das que lhe forem superiormente determinadas e se mostrem necessárias à eficiência da intervenção tutelar do Governo Regional.