Os funcionários da IAR serão objecto de classificação anual de serviço, a qual traduzirá uma apreciação e avaliação do respectivo mérito, nos termos que vierem a ser definidos por portaria do Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 19.º — (Classificação anual de serviço)
Vigente desde: 07/07/1986
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Em vigor desde 07/07/1986