A inspecção a exercer sobre os serviços da administração regional tem em vista o aperfeiçoamento dos serviços e correcção de anomalias, bem como a reintegração do interesse público e da legalidade violada, competindo-lhe, designadamente:
- a)Proceder a inspecções, inquéritos e sindicâncias ou outras averiguações respeitantes à gestão, funcionamento e situação económico-financeira de quaisquer serviços públicos;
- b)Averiguar do cumprimento da lei;
- c)Prestar aos responsáveis pelos serviços os esclarecimentos necessários para o suprimento das deficiências e irregularidades detectadas;
- d)Instruir processos disciplinares que lhe sejam cometidos pelo Secretário Regional da Administração Pública;
- e)Remeter ao departamento respectivo, caso seja considerado útil, cópia dos relatórios elaborados em resultado de acções de inspecção a serviços da administração regional;
- f)Comunicar ao membro do Governo competente as faltas disciplinares detectadas e instruir os processos disciplinares que o mesmo determinar.