- 1 -É concedido à Câmara Municipal da Horta o direito de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de todos os terrenos ou edifícios situados na área definida no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma.
- 2 -A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 3.º — Direito de preferência
Vigente desde: 12/07/1990
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Em vigor desde 12/07/1990