- 1 -Compete ao DGAF:
- a)Gerir os meios humanos e materiais e dirigir e coordenar as finanças, aprovisionamento, planeamento e controlo orçamental do IGA;
- b)Gerir o sistema de informação do IGA e correspondentes meios de tratamento automático, em especial:
Coordenar e conceder apoio aos serviços utilizadores;
Promover a racionalização e simplificação de documentos, impressos e métodos de trabalho;
Promover o desenvolvimento do tratamento automático de informação e propor e dar parecer sobre a aquisição de serviços e material informático;
Assegurar o apoio técnico à rendibilização da utilização e à manutenção dos equipamentos e serviços informáticos instalados;
Assegurar a elaboração e controlo do programa de investimentos do IGA.
- 2 -Para o exercício das competências referidas dispõe o DGAF de uma Divisão de Gestão Financeira, de uma Repartição de Pessoal e Expediente e de um Núcleo de Documentação.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira compreende uma Secção de Património e uma Secção de Finanças e Tesouraria.
- 4 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende uma Secção de Pessoal e uma Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 11.º — Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 14/09/1992
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Em vigor desde 14/09/1992