- 1 -Ao DTP compete planear, promover, avaliar e controlar a execução das acções físicas programadas pelo IGA no domínio da utilização e exploração dos recursos hídricos, nomeadamente as previstas nas alíneas a), g), h), i), j), m), p) e s) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/91/M, ou exercer outras funções que lhe sejam directamente confiadas pelo conselho directivo.
- 2 -Para o exercício das competências referidas dispõe o DTP das seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)Divisão de Construção;
- c)Divisão de Exploração e Manutenção.
Artigo 12.º — Departamento Técnico e de Planeamento
Vigente desde: 14/09/1992
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Em vigor desde 14/09/1992