- 1 -O IGA dispõe de orçamento privativo, com contabilidade própria, cobra receitas e efectua despesas com verbas próprias.
- 2 -Constituem receitas do IGA:
- a)As dotações do Orçamento da Região;
- b)As comparticipações, subsídios, heranças, legados ou dotações concedidos por qualquer entidade;
- c)As quantidades cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- d)As taxas e coimas cobradas no exercício das suas atribuições.
- 3 -São despesas do IGA as inerentes ao funcionamento dos seus serviços e as resultantes da prossecução das suas atribuições.
Artigo 15.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 14/09/1992
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