- 1 -O pessoal do quadro do IGA é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário.
- 2 -O IGA dispõe do quadro de pessoal constante no anexo I ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 17.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 14/09/1992
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Em vigor desde 14/09/1992