- 1 -São órgãos da DSAF:
O director de serviços, ao qual compete, genericamente, superintender à acção de todos os serviços de si dependentes, submetendo a despacho do Secretário Regional os assuntos que careçam de apreciação ou decisão superior.
- 2 -São serviços da DSAF:
1) A Repartição de Expediente e Arquivo, que compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Assuntos Gerais;
- b)Secção de Expediente;
- c)Secção de Registo e Arquivo.
2) A Repartição de Pessoal e Contabilidade, que compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade e Património.
Artigo 11.º — Órgãos, serviços e competências
Vigente desde: 08/07/1993
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Em vigor desde 08/07/1993