Os membros do Gabinete regem-se, em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente diploma, pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, que regula o regime, a composição e a orgânica dos gabinetes ministeriais, pelo Decreto-Lei n.º 25/88, de 30 de Janeiro, que define o regime remuneratório do pessoal nomeado de gabinetes, e demais legislação aplicável.
Artigo 21.º — Legislação subsidiariamente aplicável aos membros do Gabinete
Vigente desde: 08/07/1993
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Em vigor desde 08/07/1993