O primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal do Gabinete far-se-á nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, que regula as bases orgânicas da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Artigo 22.º — Provimento
Vigente desde: 08/07/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1993