Constituem receitas do Instituto:
- a)As dotações do orçamento regional destinadas ao Serviço Regional de Saúde;
- b)As comparticipações e subvenções concedidas por quaisquer entidades ao Instituto ou ao Serviço Regional de Saúde;
- c)As quantias recebidas por serviços prestados a outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente as comparticipações dos subsistemas de saúde nos custos dos serviços prestados aos seus beneficiários por qualquer unidade de saúde integrada no Serviço Regional de Saúde;
- d)As doações, heranças e legados a favor do Instituto;
- e)Os juros de importâncias depositadas e o rendimento de quaisquer aplicações financeiras relativas ao Instituto;
- f)As verbas relativas ao Plano de Investimento do Sector da Saúde;
- g)As comparticipações financeiras resultantes de fundos comunitários;
- h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por contrato, nomeadamente devoluções e reembolsos por parte de IPSS, de instituições públicas ou privadas ou de particulares.