Constituem despesas do Instituto:
- a)Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições que lhe estão confiadas;
- b)Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- c)As transferências para as instituições integradas no Serviço Regional de Saúde ou por ele financiadas;
- d)Os custos com medicamentos e outros serviços prestados aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde no âmbito do seu funcionamento;
- e)Os reembolsos de despesas de saúde a que tenham direito os beneficiários do Serviço Regional de Saúde;
- f)Os encargos decorrentes da concessão de bolsas, subsídios ou comparticipações a IPSS, a instituições públicas ou privadas e a particulares;
- g)Outras despesas que, por lei, regulamento ou contrato, lhe venham a ser atribuídas.