As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as constantes do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho.
Artigo 19.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 15/07/1998
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Em vigor desde 15/07/1998