Os artigos 3.º, 23.º, 27.º e 28.º passam a ter as seguintes redacções:
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
Estrutura
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Departamento Administrativo, de Pessoal e de Contabilidade.
SECÇÃO VII
Departamento Administrativo, de Pessoal e de Contabilidade
Artigo 23.º
Natureza e atribuições
O Departamento Administrativo, de Pessoal e de Contabilidade, abreviadamente designado por DAPC, é o órgão de apoio e de execução técnico administrativo ao director regional e serviços de apoio, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo nos actos de administração geral, de pessoal, contabilidade, património, fundos estruturais e comunitários.
Artigo 27.º
Concursos e estágios pendentes
- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando findos os mesmos, e se nele ficarem aprovados, nas categorias constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 28.º
Regras de transição a chefe de departamento
- 1 -O chefe de repartição transita, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
- 2 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontra posicionado.
- 3 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressões futuras.
- 4 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
- 5 -O lugar de chefe de departamento é a extinguir quando vagar.
- 6 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de o actual chefe de repartição optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.