Estabelece o regime de exercício das funções de presidente da assembleia de escola e de presidente do conselho pedagógico
Objecto e âmbito
Gratificação e redução da componente lectiva
Conversão em suplemento remuneratório
Incompatibilidade
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos reportados a 1 de Setembro de 2002.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 11 de Julho de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.