- 1 -Ao exercício de funções de presidente da assembleia de escola corresponde a seguinte gratificação e redução da componente lectiva:
- a)Um suplemento remuneratório correspondente a 10% do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
- b)A redução de uma hora semanal na componente lectiva do docente.
- 2 -Ao exercício de funções de presidente do conselho pedagógico corresponde a seguinte gratificação e redução da componente lectiva:
- a)Um suplemento remuneratório correspondente a 15% do índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
- b)A redução de duas horas semanais na componente lectiva do docente.
Artigo 2.º — Gratificação e redução da componente lectiva
Vigente desde: 30/08/2002
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