Na aplicação prática da planta de ordenamento considera-se que:
- a)O limite físico da categoria Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, da classe de espaços culturais e naturais, se encontra representado de acordo com a delimitação definida para aquela área protegida no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro;
- b)A exploração de pedreiras em áreas dos espaços para indústrias extractivas assinaladas em Reserva Agrícola Regional, representada na planta de condicionantes, carece de despacho favorável do membro do Governo Regional com competência na área da agricultura, atendendo ao artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro;
- c)As propostas para a reclassificação ou criação de vias que envolvam as redes viárias regional e florestal não vinculam o Governo Regional;
- d)Se encontra representada a ampliação do aeroporto do Pico.