- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, identificadas na planta de ordenamento, demarcam espaços de intervenção a serem tratados a um nível de planeamento mais detalhado.
- 2 -São as seguintes as unidades operativas de planeamento e gestão do PDM:
- a)Planos de Urbanização:
PU1 - Madalena/Criação Velha;
PU2 - São Mateus;
- b)Planos de Pormenor:
PP1 - Bandeiras;
PP2 - Monte;
PP3 - Candelária;
PP4 - Mirateca;
PP5 - Campo Raso;
PP6 - Gingeira;
PP7 - São Caetano;
PP8 - Terra do Pão;
PP9 - ZI-1 da Madalena;
PP10 - ZI-2 da Madalena;
PP11 - APIA de São Mateus.
- a)Planos de Urbanização:
Artigo 14.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 17/10/2005
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