- 1 -A DSRH é dirigida pelo director de serviços de Recursos Humanos (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), que está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que estejam legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSRH compreende a Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos (DGFRH), dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), apoiado, no âmbito administrativo, por um chefe de departamento de Pessoal, cujas competências são as definidas no artigo seguinte.
- 3 -O Departamento de Pessoal integra as seguintes secções:
- a)Secção de Recrutamento e Selecção;
- b)Secção de Pessoal.
Artigo 11.º — Estrutura
Vigente desde: 16/05/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2005