- 1 -A DSOC é dirigida pelo director de serviços de Orçamento e Contabilidade (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), que está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que estejam legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSOC compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Orçamento e Contabilidade (DOC), cujas competências são as enumeradas nas alíneas b), f), g), i), j), l) e m) do artigo seguinte;
- b)Divisão de Contas (DC), cujas competências são as enumeradas nas alíneas a), c), d) e e) do artigo seguinte.
- 3 -Cada uma das divisões acima referidas é dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
- 4 -O chefe de divisão de Orçamento e Contabilidade é apoiado, no âmbito administrativo, por um chefe de departamento de Contabilidade.
- 5 -A DOC integra as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Gestão Orçamental;
- c)Secção de Vencimentos;
- d)Secção de Economato.
- 6 -O chefe de divisão de Contas é apoiado, no âmbito administrativo, por um chefe de departamento de Contas.
Artigo 14.º — Estrutura
Vigente desde: 16/05/2005
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Em vigor desde 16/05/2005