- 1 -A DSP é dirigida pelo director de serviços de Planeamento (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), que está incumbido de assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que estejam legalmente determinadas, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSP compreende a Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA), dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), cujas competências são as definidas no artigo seguinte.
Artigo 17.º — Estrutura
Vigente desde: 16/05/2005
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