- 1 -Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma legal mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os constantes do mapa I anexo a este diploma.
- 2 -Os estágios pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma legal prosseguem até final, transitando os estagiários se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso e constantes do mapa I anexo a este diploma.
Artigo 36.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 16/05/2005
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