- 1 -É extinta a Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas (DPMV) do Gabinete do Secretário Regional.
- 2 -A transição do pessoal do quadro do Gabinete do Secretário Regional a prestar funções na DPMV é feita nos termos seguintes:
- a)O pessoal afecto à operação e manutenção de máquinas agrícolas transita para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural quando o diploma legal respectivo e a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º estiver criado;
- b)O pessoal afecto à operação e manutenção de automóveis e outros equipamentos mecânicos transita para o Parque Automóvel da Região Autónoma da Madeira quando este estiver criado.
- 3 -Os lugares do quadro do Gabinete preenchidos por pessoal abrangido pelo disposto no número anterior extinguem-se automaticamente com a ocorrência daquelas transições.
Artigo 37.º — Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas
Vigente desde: 16/05/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2005