- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos, órgãos ou serviços objecto de alteração por força do presente diploma legal são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos, órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -A assunção de competências e de pessoal pelos serviços identificados no artigo 4.º, em resultado da atribuição ou transferência de competências, é acompanhada de eventuais alterações orçamentais, a serem efectuadas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 38.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 16/05/2005
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