- 1 -Constitui SIC no município, de acordo com a Resolução n.º 30/98, de 5 de Fevereiro, do Governo Regional, a costa NE e ponta do Topo.
- 2 -Esta área, da competência da Direcção Regional do Ambiente, regula-se pelo regime específico consagrado no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro.
Artigo 26.º — Sítios de interesse comunitário
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006