As zonas de protecção aos marcos geodésicos abrangem uma área em redor do sinal como raio de 15 m e ficam sujeitas aos condicionamentos definidos no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
Artigo 32.º — Marcos geodésicos
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006