- 1 -A DTIC constitui um serviço de apoio técnico na área da informática e das comunicações.
- 2 -Compete à DTIC, nomeadamente:
- a)Propor, elaborar e manter actualizado um plano global de informatização e de comunicações da SRAM, de acordo com as estratégias definidas;
- b)Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações dos serviços dependentes do Secretário Regional, em articulação com as políticas globais definidas para a SRAM;
- c)Garantir o desenvolvimento, a administração e a manutenção da infra-estrutura informática e de telecomunicações dos serviços dependentes do Secretário Regional;
- d)Propor e implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a optimização, a segurança e a privacidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das comunicações electrónicas, incluindo voz e dados, em articulação com as demais entidades competentes na matéria, nomeadamente o Centro de Informação;
- e)Promover, desenvolver, implementar e avaliar as soluções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular funcionamento dos serviços e à simplificação dos processos, em consonância com o CI;
- f)Assegurar a difusão de informação, em parceria com o CI, e a disponibilização de serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, através da Internet;
- g)Propor e apoiar a condução de acções de formação que potenciem as actividades dos utilizadores;
- h)Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças de utilização de produtos informáticos;
- i)Colaborar com os órgãos e serviços da SRAM na introdução e actualização de conteúdos no Portal do Governo e na gestão das páginas específicas afectas aos serviços dependentes da SRAM, nomeadamente os parques naturais de ilha;
- j)Garantir o desenvolvimento e a manutenção da infra-estrutura informática e de comunicações e das plataformas tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento das políticas do ambiente e do mar em matéria de informação georreferenciada;
- k)Estabelecer e garantir a aplicação de normas e especificações técnicas de produção e reprodução de informação geográfica e homologar os respectivos produtos nas suas áreas de competência;
- l)Desenvolver, implementar e manter o repositório de informação necessário para a operacionalização das políticas ambientais, em articulação com os demais departamentos e serviços da administração pública regional e outras entidades, públicas e privadas, e garantir a respectiva interoperabilidade com a Infra-Estrutura de Informação Geográfica da Comunidade Europeia (INSPIRE);
- m)Promover a divulgação e o acesso aos metadados e à informação de natureza geográfica ou susceptível de referenciação geográfica produzida ou mantida no âmbito das políticas de ambiente, conservação da natureza e da biodiversidade, ordenamento do território, recursos hídricos e urbanismo;
- n)Conceber, desenvolver, implementar e coordenar o Sistema de Informação Geográfica do Ambiente e do Mar dos Açores (SIGAM@çores), como base para as plataformas regionais de informação geográfica naquelas áreas, em articulação com os demais serviços da SRAM e outras entidades, públicas e privadas;
- o)Conceber, desenvolver, implementar e manter o Sistema Regional de Informação Territorial (SRIT) e o Sistema Regional de Informação sobre a Água (SRIA), em estreita colaboração com os restantes serviços da DRA e em articulação com os demais departamentos e serviços da administração pública regional e outras entidades, públicas e privadas;
- p)Garantir a interoperabilidade do SIGAM@çores, designadamente, com a Infra-estrutura Regional de Informação Geográfica (Geo@çores), o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos (SNITURH);
- q)Propor, operacionalizar e coordenar a realização de programas e projectos no domínio da informação geográfica relativos à cartografia temática nas áreas de interesse para a implementação das políticas do ambiente e do mar, em colaboração com os demais serviços da SRAM e a outras entidades, públicas e privadas;
- r)Fomentar, organizar e realizar acções de formação e divulgação no domínio dos sistemas de informação geográfica;
- s)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica determinadas superiormente.
- 3 -A DTIC funciona na directa dependência e é dirigida directamente pelo director de serviços do Gabinete Técnico e Administrativo
Artigo 15.º — Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011