- 1 -À DSMAAL compete, designadamente:
- a)Promover a aplicação das estratégias de gestão da qualidade do ambiente, incluindo assegurar o acompanhamento, avaliação e disponibilização dos resultados de monitorização ambiental neste domínio e garantir a operacionalidade da rede e equipamentos de monitorização da qualidade do ambiente;
- b)Assegurar o acompanhamento das matérias relacionadas com as alterações climáticas e apoiar o desenvolvimento e a aplicação de planos e programas para as alterações climáticas;
- c)Instruir e avaliar os pedidos de títulos de gases com efeitos de estufa e proceder à respectiva atribuição, e analisar e validar os relatórios de emissão de gases com efeito de estufa das instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão;
- d)Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões atmosféricas, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou reduzir a poluição atmosférica e proceder à caracterização das fontes responsáveis pela emissão de poluentes atmosféricos, elaborando periodicamente o inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos;
- e)Contribuir para a elaboração do inventário das fontes abrangidas pelo Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes, prestando aos operadores o apoio técnico necessário para garantir a qualidade e integridade dos dados reportados;
- f)Administrar o processo de licenciamento ambiental das instalações abrangidas pelo regime de prevenção e controlo integrados de poluição, incluindo a preparação das licenças ambientais e a coordenação da participação e consulta públicas e efectuar a promoção da manutenção e aplicação das melhores técnicas disponíveis aos diversos sectores abrangidos;
- g)Coordenar e gerir administrativamente os processos de avaliação do impacte ambiental e integrar as respectivas comissões de avaliação, coordenando a respectiva participação e consulta públicas, assegurar a pós-avaliação dos projectos através da verificação da conformidade dos projectos de execução com a declaração de impacte ambiental e da monitorização ambiental dos projectos;
- h)Verificar a conformidade dos relatórios ambientais relativos a planos e programas, elaborando um relatório periódico de apreciação global dos relatórios ambientais e propostas de melhoria e proceder ao tratamento global da informação relativa a avaliação ambiental de planos e programas;
- i)Promover a execução do regime de prevenção e controlo do ruído ambiente e da qualidade do ar;
- j)Exercer as funções de vigilância radiológica do ambiente, incluindo a vigilância da radioactividade do ar ambiente e da presença de radionuclídeos no ar e nas águas;
- k)Assegurar o cumprimento do regime legal de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
- l)Intervir, nos termos legais e regulamentares, no processo de licenciamento e fiscalização das actividades industriais, comerciais e de exploração de massas minerais;
- m)Promover e coordenar a elaboração do relatório do estado do ambiente a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
- n)Assegurar a gestão do sistema de certificação de infestação por térmitas (SCIT), a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de Junho, que aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas;
- o)Promover e coordenar planos e programas de formação e sensibilização técnica nas áreas do licenciamento e avaliação ambientais;
- p)Exercer outras funções de natureza técnica que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DSMAAL é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011