- 1 -À DSOT compete, designadamente:
- a)Desenvolver as bases técnicas, científicas e normativas para a formulação e aplicação da política de ordenamento do território e de urbanismo, cooperando com outras entidades com vista à sua plena prossecução;
- b)Promover, coordenar e elaborar estudos sobre ordenamento do território, urbanismo e paisagem, na perspectiva da optimização e racionalização da ocupação do solo, bem como propor as necessárias medidas legislativas;
- c)Propor normas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- d)Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e urbanística, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos e a divulgação de boas práticas;
- e)Dinamizar, avaliar e coordenar o desenvolvimento do sistema de gestão territorial na sua dimensão espácio-temporal, garantindo a coerência, compatibilização, integridade e complementaridade dos instrumentos que o constituem;
- f)Acompanhar os processos de elaboração, revisão, alteração, adaptação e implementação dos instrumentos de gestão territorial, incluindo os de desenvolvimento estratégico, de planeamento, de políticas sectoriais e de natureza especial, de âmbito regional, municipal ou local;
- g)Identificar e caracterizar as condicionantes ao planeamento e ordenamento do território em termos de riscos naturais, incluindo o impacte das alterações climáticas, e colaborar na elaboração das respectivas estratégias;
- h)Definir as orientações estratégicas e o esquema de referência da reserva ecológica regional, bem como garantir a sua gestão e aplicação;
- i)Assegurar a gestão do território, emitindo pareceres que legal ou regulamentarmente sejam requeridos, em matéria de uso, ocupação e transformação do solo;
- j)Promover, acompanhar e emitir parecer sobre estudos, programas e projectos em matéria de desenvolvimento urbanístico, de requalificação urbana e de reconversão de áreas degradadas e críticas;
- k)Colaborar com a autoridade ambiental e participar nas comissões de avaliação;
- l)Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de ordenamento do território e de urbanismo, inclusive através do Sistema Regional de Informação Territorial (SRIT) e das plataformas de informação e serviços online do Governo Regional, assegurando a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas públicas do ordenamento do território e de urbanismo.
- 2 -Para a prossecução das suas competências, a DSOT integra o Observatório do Território e da Sustentabilidade (OTS).
- 3 -A DSOT é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 23.º — Direcção de Serviços do Ordenamento do Território
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011