- 1 -Compete à DSEER:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Colaborar na definição de linhas orientadoras e de planeamento para o sector energético regional;
- c)Zelar pelo desenvolvimento de um sistema de energia sustentável, com base no aproveitamento dos recursos endógenos e das fontes de energia renováveis;
- d)Promover a articulação e a integração entre a energia e a política ambiental;
- e)Promover a eficiência energética e a utilização racional da energia e dos recursos energéticos;
- f)Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -A DSEER integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Eficiência e Certificação Energética (DECE);
- b)Divisão de Energias Renováveis (DER).
- 3 -A DSEER é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 34.º — Direcção de Serviços de Estratégia e Energias Renováveis
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011