- 1 -Compete à DECE:
- a)Promover a elaboração de estudos e a implementação de medidas com vista à eficiência energética e à utilização racional de energia;
- b)Assegurar a implementação e o funcionamento regular do sistema de certificação energética dos edifícios, no que respeita à supervisão dos peritos qualificados e dos processos de certificação e de emissão dos respectivos certificados;
- c)Aprovar o modelo dos certificados de desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios;
- d)Criar uma bolsa de peritos qualificados do SCE e manter informação actualizada sobre a mesma;
- e)Monitorizar e certificar elevadores e outros equipamentos com elevado consumo energético que estejam legal ou regulamentarmente sujeitos a certificação ou inspecção periódica;
- f)Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -A DECE funciona na directa dependência e é dirigida directamente pelo director de serviços de Estratégia e Energias Renováveis.
Artigo 35.º — Divisão de Eficiência e Certificação Energética
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011