A Inspecção Regional das Pescas, abreviadamente designada por IRP, é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, dotado de autonomia administrativa, nos termos da lei, ao qual incumbe desenvolver no domínio da inspecção e fiscalização o cumprimento das normas jurídicas com incidência na pesca.
Artigo 53.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011