- 1 -À Secção de Apoio Administrativo (SAA) compete:
- a)Prestar assessoria técnica, nomeadamente nas áreas ambiental e jurídica;
- b)Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, no âmbito das atribuições da IRA;
- c)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da actividade da IRA, bem como propor a respectiva actualização ou revogação;
- d)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRA;
- e)Organizar e manter actualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a actividade da IRA;
- f)Manter actualizado o portal da IRA bem como outros serviços online disponibilizados pela IRA na Internet;
- g)Preparar e instruir os processos de contra-ordenação da competência da IRA, bem como assegurar a organização e actualização permanente do cadastro de infracções;
- h)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo inspector regional, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRA;
- i)Preparar a proposta de orçamento da IRA;
- j)Coordenar os procedimentos de contratação pública, nomeadamente de aquisições de bens e serviços ou empreitadas de construção.
- k)Coordenar os procedimentos de contratação de pessoal;
- l)Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contra-ordenação sancionados pela IRA.
- 2 -À SAA incumbe também assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à IRA, nomeadamente:
- a)Executar os serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da IRA;
- b)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- c)Assegurar o serviço de contabilidade e tesouraria;
- d)Assegurar a gestão dos bens patrimoniais, organizando e mantendo actualizado o cadastro do património afecto à IRA;
- e)Assegurar a gestão do pessoal, organizando e mantendo actualizado o cadastro, o registo biográfico e os respectivos processos individuais;
- f)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal da IRA, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhe servem de suporte;
- g)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da IRA;
- h)Assegurar a conservação, reparação e segurança das viaturas afectas à IRA.
- 3 -A SAA é chefiada por um coordenador técnico.
- 4 -Na ausência de provimento do cargo mencionado no número anterior, a SAA é chefiada pelo dirigente máximo do serviço.
Artigo 67.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011