- 1 -Os projetos são reconhecidos como PIR por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional com competência em matéria de investimento, após envio, pela SDEA, E.P.E.R., da proposta de decisão da CAA-PIR, acompanhada da proposta de cronograma dos procedimentos a desenvolver no âmbito do sistema de acompanhamento.
- 2 -A resolução prevista no número anterior determina os prazos de caducidade para o reconhecimento PIR.
- 3 -A decisão referida no n.º 1 é notificada, pela SDEA, E.P.E.R., ao interessado e a todas as entidades participantes no processo, no prazo de cinco dias úteis após a sua publicação no Jornal Oficial da Região.
Artigo 7.º — Reconhecimento
Vigente desde: 15/12/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2014