- 1 -A suspensão parcial, referida na alínea b) do artigo 1.º do presente diploma, vigora até à data de entrada em vigor da revisão ou alteração do Plano Diretor Municipal da Madalena ou até à entrada em vigor de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou intermunicipal com incidência na área em causa.
- 2 -As medidas preventivas, a que se referem a alínea c) do artigo 1.º e o n.º 3 do artigo 2.º do presente diploma, vigoram pelo prazo de dois anos, contados da data de entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação por mais um ano, caso se mostre necessário.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023