São aditados ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, os artigos 22.º-A, 26.º-A, 29.º-A, 30.º-A e 32.º-A, com a redação seguinte:
Artigo 22.º-A
Coordenação de Stocks e Património
- 1 -À Coordenação de Stocks e Património, doravante designada por CSP, compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do IAMA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infraestruturas, designadamente:
- a)Gerir o património mobiliário e imobiliário;
- b)Proceder à realização de ações de vistoria dos imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;
- c)Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;
- e)Proceder à regularização registral;
- f)Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;
- g)Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às atividades do IAMA, IPRA, incluindo estruturas;
- h)Efetuar regularmente, junto dos diversos serviços, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário;
- i)Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de mobiliário;
- j)Assegurar a gestão das garagens e viaturas do IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços, registando e controlando os gastos com a sua manutenção, alocando os trabalhos desenvolvidos aos serviços que o solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal se justifique;
- k)Promover a inventariação regular dos bens móveis existentes no IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços;
- l)Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e promover as respetivas ações de alienação e abate, sempre que tal se justifique;
- m)Assegurar o planeamento de inventário, por forma a minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação aos respetivos centros de custo;
- n)Assegurar o controlo efetivo em termos contabilísticos e financeiros dos armazéns dos matadouros da rede regional de abate e dos Serviços de Classificação de Leite das ilhas de São Miguel e da Terceira, bem como coordenar os responsáveis dos diversos armazéns;
- o)Elaborar e analisar os relatórios mensais onde consta a informação das existências e saídas de material para os diversos serviços;
- p)Efetuar a inventariação física sempre que necessário, elaborando um relatório a apresentar ao Conselho Diretivo do IAMA, IPRA;
- q)Manter atualizado o stock de armazéns ao mês, efetuando as saídas no programa GERFIP de acordo com a informação extraída do programa Gestão Comercial Integrada (GCI), em uso nos matadouros para controlo de inventários;
- r)Emitir um relatório anual com a informação das contagens físicas e valorizadas a submeter no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A CSP é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 26.º-A
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
- 1 -A Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designada por CHST, é um serviço central, executivo, que, no IAMA, IPRA, coordena toda a gestão no âmbito da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, ao qual compete:
- a)Supervisionar o sistema de segurança e saúde no trabalho, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Orientar e coordenar o sistema de segurança e saúde no trabalho, controlando as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;
- c)Implementar atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais;
- d)Assegurar e desenvolver planos de segurança e saúde, de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações do processo construtivo e os recursos técnicos e humanos;
- e)Propor e elaborar estudos e emitir parecer sobre os procedimentos ao nível da segurança e saúde no trabalho;
- f)Efetuar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e propondo medidas com vista à eliminação das anomalias verificadas;
- g)Especificar o equipamento de proteção individual e coletivo, destinado a melhorar as condições de segurança nos locais de trabalho e proceder ao seu controlo;
- h)Examinar as causas e circunstâncias de acidentes de trabalho ocorridos, mencionando expressamente as suas causas reais ou prováveis, e propor as providências necessárias que se revelem adequadas a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho;
- i)Recolher os dados referentes aos acidentes de trabalho e proceder ao seu tratamento estatístico;
- j)Implementar as normas de segurança e saúde dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, e assegurar o cumprimento das mesmas;
- k)Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
- l)Promover o processo de certificação cujo conteúdo funcional deverá dar cumprimento às exigências normativas e regulamentares em vigor;
- m)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, em razão da matéria;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CHST corresponde a todos os serviços centrais e periféricos do IAMA, IPRA.
- 3 -A CHST é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º-A
Coordenação de Qualidade e Segurança
- 1 -À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete:
- a)Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
- b)Propor e elaborar estudos bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
- c)Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
- d)Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;
- e)Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da CQSSM corresponde à área de competências do MSM.
- 3 -A CQSSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 30.º-A
Secção Administrativa e Financeira
- 1 -À Secção Administrativa e Financeira do MSM, doravante designada por SAFMSM, compete:
- a)Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
- b)Colaborar na elaboração dos planos e respetivos orçamentos e dos relatórios de atividades;
- c)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- d)Assegurar uma eficaz gestão do economato;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afetos aos MSM e MSTM, assegurando também a sua gestão, conservação e manutenção;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos aos MSM e MSTM, assegurando os procedimentos necessários a garantir o controlo da assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos mesmos;
- g)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos respetivos trabalhadores;
- h)Emitir certidões e outros documentos;
- i)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação do MSM;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A área de atuação da SAFMSM corresponde à área de competência do MSM.
- 3 -A SAFMSM é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 32.º-A
Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira
- 1 -Os Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira são serviços executivos e periféricos aos quais compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente:
- a)Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;
- b)Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;
- c)Divulgar os resultados às partes interessadas;
- d)Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho dos Serviços de Classificação de Leite;
- e)Elaborar relatórios de atividades;
- f)Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, exerce as competências elencadas no número anterior, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.
- 3 -O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, exerce as competências elencadas no n.º 1, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo.
- 4 -O SERCLASM e o SERCLAT integram as Coordenações de Laboratório, abreviadamente designadas por CL, com as competências previstas no n.º 1 do artigo seguinte.