- 1 -A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra:
- a)Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
- b)Serviço de Classificação de Leite da Terceira.
- 3 -A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 32.º — Direção de Serviços de Classificação de Leite
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024