É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2024/M, de 4 de janeiro, que aprova as medidas preventivas da área a afetar à obra "Nova Ligação Amparo/Lazareto" o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 1.º-A
Zonamento e condicionamentos
- 1 -No processo de submissão do licenciamento para as zonas referidas nas alíneas b) e c) do número seguinte, o promotor deverá apresentar nesta fase um projeto devidamente desenvolvido e fundamentado, onde deverá constar, um estudo geológico-geotécnico detalhado.
- 2 -A prévia autorização da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma, está limitada às seguintes zonas e condicionamentos:
- a)Zona 1 (vermelho) - não é permitido qualquer tipo de novas construções.
Visa a proteção dos potenciais novos nós, dos locais que oferecem condições de viabilidade para materializar emboquilhamentos de túneis e das zonas de recobrimentos com alturas inferiores ou iguais a 15 metros;
- b)Zona 2 (laranja) - zona de proteção em que sejam garantidos recobrimentos de alturas compreendidas entre 15 e 30 metros.
Poderão ser autorizadas novas construções de estruturas ligeiras (vivendas e edifícios até 2 pisos, mas sem caves), mediante as conclusões do estudo geológico/geotécnico, referido no número anterior;
- c)Zona 3 (amarelo) - zona de proteção em que sejam garantidos recobrimentos de alturas superiores a 30 metros.
Poderão ser autorizadas novas construções com caves, mediante as conclusões do estudo geológico/geotécnico, referido no número anterior."
- a)Zona 1 (vermelho) - não é permitido qualquer tipo de novas construções.